A inclusão escolar é uma realidade brasileira em que alunos público alvo da educação especial estão, cada vez mais, tendo acesso à escolarização na escola regular em sala comum. Consideram-se alunos público alvo da educação especial, de acordo com a Lei nº 12.796, Art. 4º - I – alunos com deficiência que têm impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do desenvolvimento que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; III – alunos com altas habilidades/superdotação que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas de natureza psicomotora e artística, bem como relacionadas à liderança e criatividade (BRASIL, 2013). Os dados do Censo Escolar de 2016 contabilizam que 607.044 alunos com deficiência encontram-se matriculados no ensino fundamental (INEP, 2016). Há necessidade de garantir acesso e permanência com qualidade educacional para esses alunos com a oferta de serviços, recursos, metodologia, currículo adequado e estratégias de ensino para oportunizar experiências de escolarização exitosas. Assim, a Educação Especial representa importante área de conhecimento para favorecer a inclusão escolar.
A educação especial é uma área de conhecimento que permite a atuação de diversos profissionais que buscam: estabelecer pesquisas, teorias e práticas diversas que estimulem a inclusão, seja ela educacional e/ou social, e oportunizem vivências e aprendizados favorecendo o desenvolvimento das pessoas com deficiência, com altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do desenvolvimento.
Oportunizar práticas de alfabetização aos estudantes com deficiência é garantir melhores condições para leitura e escrita, bem como aspectos lógico-matemáticos, e de contextualizar situações vividas por eles de forma articulada com a realidade.
De acordo com o Decreto n. 9765/2019 (BRASIL, 2019), que instituiu a Política de Alfabetização, traz a premissa de implementar programas e ações para promover a alfabetização com base em evidências científicas e, assim, melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional. Um dos princípios baseia-se em possibilitar a aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática básica como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, garantindo o direito à alfabetização equiparando oportunidades educacionais a todos. O artigo 6º expõe sobre o público-alvo a quem a política se destina. Entre aquelas crianças na primeira infância e alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, também se encontram os alunos das modalidades especializadas de educação, entre eles alunos com deficiência.
Assim, vale ressaltar a importância de cursos de formação para professores, uma vez que serão mediadores na relação entre o conhecimento e a aprendizagem no processo de escolarização de estudantes com deficiência. O objetivo é de valorizar e aumentar as capacidades de ação e interação dos estudantes com deficiência por meio de estratégias e criação de novas alternativas para comunicação/linguagem; escrita; leitura; matemática; mobilidade; brincadeiras e artes com foco para a real alfabetização para esses estudantes.
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), tradicionalmente, possui excelência na área de formação de recursos humanos e desenvolvimento de tecnologia educacional em Educação Especial. No ano de 1978 foi implantado o Programa de Mestrado em Educação Especial (PMEE), com área de concentração em deficiência mental, que contou com a experiência de pesquisadores em Psicologia, Filosofia e Educação. Em 1997 foi implantado o Programa de Doutorado e após reformulações, o Programa atualmente é denominado "Programa de Pós-Graduação em Educação Especial" (PPGEEs), e na área de concentração "Educação do Indivíduo Especial". No ano de 2008 (Resolução ConsUni n. 588, de 19/08/2008) foi criado o curso de Licenciatura em Educação Especial, por meio das Diretrizes do Programa do Governo Federal de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI). O curso atualmente é reconhecido de acordo com a Portaria nº 299 de 14 de abril de 2015. Tem como objetivo formar professores com competências técnicas, políticas e éticas para o ensino de alunos público alvo da Educação Especial; reiterando os princípios contidos nas atuais políticas educacionais e também, os princípios defendidos pela UFSCar, que constam do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
No ano de 2018, o curso de aperfeiçoamento "Letramento para o estudante com deficiência" foi ofertado em parceria com a extinta SECADI/MEC e foi direcionado para atender uma demanda de 250 professores da Educação Básica dos sistemas públicos de ensino. Contudo, tivemos 319 professores inscritos, sendo que apesar da maioria (89%) ser do estado de São Paulo, também tivemos inscritos dos estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ao final do curso, dos 319 inscritos, 284 cursistas concluíram o curso com êxito.
Desta forma, há evidências de que a UFSCar e seus docentes e equipe técnica que atuam no curso de Licenciatura em Educação Especial, bem como docentes/pesquisadores e equipe formada por doutorandos e mestrandos do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial possuem competência acadêmica para ofertar o curso de Aperfeiçoamento acerca da Alfabetização para estudantes com deficiência e, assim, contribuir com a formação de professores da Educação Básica de todo o país.
Publico Alvo:
Professores da Educação Básica dos sistemas públicos de ensino dos estados, municípios e Distrito Federal.